Decreto 70.951/1972 - Artigo 76

TÍTULO IV
Das disposições Finais e Transitórias


Art. 76. A Secreteria da Receita Federal do Ministério da Fazenda fica autorizadaa expedir atos destinados a complemetar as normas deste Regulamento e a resolver os casos omissos ressalvados os atos cuja competência esteja expressamente reservada a outro órgão ou autoridade.

Decreto 70.951/1972 - Artigo 76

TÍTULO IV
Das disposições Finais e Transitórias


Art. 76. A Secreteria da Receita Federal do Ministério da Fazenda fica autorizadaa expedir atos destinados a complemetar as normas deste Regulamento e a resolver os casos omissos ressalvados os atos cuja competência esteja expressamente reservada a outro órgão ou autoridade.