TÍTULO IV
Das disposições Finais e Transitórias
Das disposições Finais e Transitórias
Art. 76. A Secreteria da Receita Federal do Ministério da Fazenda fica autorizadaa expedir atos destinados a complemetar as normas deste Regulamento e a resolver os casos omissos ressalvados os atos cuja competência esteja expressamente reservada a outro órgão ou autoridade.