Decreto 70.951/1972 - Artigo 20

Art. 20. Independe de autorização a distribuição gratuita de premios, mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência.

Decreto 70.951/1972 - Artigo 20

Art. 20. Independe de autorização a distribuição gratuita de premios, mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência.