Art. 74. A fiscalização das operações mencionadas neste Regulamento será exercida privativamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Decreto 70.951/1972 - Artigo 74
CAPÍTULO II Da fiscalização e do Processo Fiscal
Art. 74. A fiscalização das operações mencionadas neste Regulamento será exercida privativamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.