Decreto 70.951/1972 - Artigo 74

CAPÍTULO II
Da fiscalização e do Processo Fiscal


Art. 74. A fiscalização das operações mencionadas neste Regulamento será exercida privativamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Decreto 70.951/1972 - Artigo 74

CAPÍTULO II
Da fiscalização e do Processo Fiscal


Art. 74. A fiscalização das operações mencionadas neste Regulamento será exercida privativamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.