Decreto 70.951/1972 - Artigo 18

Art. 18. O emprego da expressão "Loteria Federal" pelas empresas autorizadas a distribuir prêmios só será permitido no anúncio do sorteio ou na divulgação do resultado das extrações.

Decreto 70.951/1972 - Artigo 18

Art. 18. O emprego da expressão "Loteria Federal" pelas empresas autorizadas a distribuir prêmios só será permitido no anúncio do sorteio ou na divulgação do resultado das extrações.