Decreto 70.951/1972 - Artigo 12

Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda poderá condicionar a autorização para distribuição de prêmios à decomposição do preço da mercadoria objeto da promoção, de modo a destacar, para os fins previstos no artigo 11, inciso II, o custo, as despesas e o lucro da operação de venda.

Decreto 70.951/1972 - Artigo 12

Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda poderá condicionar a autorização para distribuição de prêmios à decomposição do preço da mercadoria objeto da promoção, de modo a destacar, para os fins previstos no artigo 11, inciso II, o custo, as despesas e o lucro da operação de venda.