Decreto 70.951/1972 - Artigo 5

Art. 5º. O prazo para entrega do prêmio é de até (30) dias, a contar da data do sorteio ou de apuração do resultado do concurso.

Parágrafo único. O prêmio prometido por vale-brinde deverá ser entregue no ato da apresentação deste.

Decreto 70.951/1972 - Artigo 5

Art. 5º. O prazo para entrega do prêmio é de até (30) dias, a contar da data do sorteio ou de apuração do resultado do concurso.

Parágrafo único. O prêmio prometido por vale-brinde deverá ser entregue no ato da apresentação deste.