Decreto 70.951/1972 - Artigo 31

TÍTULO II
Das Operações de Captação de Poupança Popular

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 31. Dependerão de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, deste Regulamento e dos atos normativos que se destinem a complementá-lo, e quando não sujeitas à de outra autoridade ou órgãos públicos federais:

I - (Revogado pela Lei nº 11.795, de 2008).

II - A venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, ao respectivo preço;

III - A venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;

IV - A venda ou promessa de venda de terrenos loteados, a prestações mediante sorteio;

V - (Revogado pela Lei nº 11.795, de 2008).

Decreto 70.951/1972 - Artigo 31

TÍTULO II
Das Operações de Captação de Poupança Popular

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 31. Dependerão de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, deste Regulamento e dos atos normativos que se destinem a complementá-lo, e quando não sujeitas à de outra autoridade ou órgãos públicos federais:

I - (Revogado pela Lei nº 11.795, de 2008).

II - A venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, ao respectivo preço;

III - A venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;

IV - A venda ou promessa de venda de terrenos loteados, a prestações mediante sorteio;

V - (Revogado pela Lei nº 11.795, de 2008).