Lei 12.514/2011 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011

Lei 12.514/2011 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011