Lei Complementar 174/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2020

Lei Complementar 174/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2020