Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.2004
Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.2004