Decreto 5.855/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.855, DE 19 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Brasília, em 20 de agosto de 2004, um Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Acordo por meio do Decreto Legislativo no 63, de 18 de abril de 2006;

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Decreto 5.855/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.855, DE 19 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Brasília, em 20 de agosto de 2004, um Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Acordo por meio do Decreto Legislativo no 63, de 18 de abril de 2006;

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