Decreto 88.144/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.144, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 17 B, subscrito no Setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos de uso doméstico, concluído entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relaçõe...

Decreto 88.144/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.144, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 17 B, subscrito no Setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos de uso doméstico, concluído entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relaçõe...