Lei 5.804/1972 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 6º do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O patrimônio da Fundação IBGE será constituído de:

a) acervo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os órgãos relacionados no artigo 3º incisos 1, 2, 3 e 4, por doação do Poder Executivo;

b) dotação orçamentária da União, prevista anualmente;

c) subvenções da União, dos Estados e Municípios;

d) doações e contribuições de pessoas de direito público e privado, inclusive de entidades internacionais;

e) recursos da Caixa Nacional de Estatística Municipal (Decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942, artigo 9º, alíneas a e b);

f) rendas resultantes da prestação de serviços, em qualquer dos campos de sua competência.

Parágrafo único. A Fundação IBGE poderá contrair empréstimo com entidades nacionais ou internacionais, observadas as normas reguladoras da matéria.

Lei 5.804/1972 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 6º do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O patrimônio da Fundação IBGE será constituído de:

a) acervo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os órgãos relacionados no artigo 3º incisos 1, 2, 3 e 4, por doação do Poder Executivo;

b) dotação orçamentária da União, prevista anualmente;

c) subvenções da União, dos Estados e Municípios;

d) doações e contribuições de pessoas de direito público e privado, inclusive de entidades internacionais;

e) recursos da Caixa Nacional de Estatística Municipal (Decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942, artigo 9º, alíneas a e b);

f) rendas resultantes da prestação de serviços, em qualquer dos campos de sua competência.

Parágrafo único. A Fundação IBGE poderá contrair empréstimo com entidades nacionais ou internacionais, observadas as normas reguladoras da matéria.