Art. 29. O Poder Executivo expedirá, no prazo de noventa dias, as normas de implantação dos cargos criados por esta lei, obedecendo à exata correspondência entre as atribuições dos cargos novos e as dos existentes.
Lei 8.691/1993 - Artigo 29
Art. 29. O Poder Executivo expedirá, no prazo de noventa dias, as normas de implantação dos cargos criados por esta lei, obedecendo à exata correspondência entre as atribuições dos cargos novos e as dos existentes.