Lei 8.691/1993 - Artigo 15

Art. 15. São pré-requisitos para ingresso e progressão nas classes do cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, além do 1º grau completo, os seguintes:

I - Auxiliar 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas específicas inerentes à classe;

II - Auxiliar 1: ter conhecimentos específicos inerentes à classe.

Lei 8.691/1993 - Artigo 15

Art. 15. São pré-requisitos para ingresso e progressão nas classes do cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, além do 1º grau completo, os seguintes:

I - Auxiliar 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas específicas inerentes à classe;

II - Auxiliar 1: ter conhecimentos específicos inerentes à classe.