Lei 8.691/1993 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Das Carreiras


Art. 2º. O Plano de Carreiras de que trata esta lei tem a seguinte composição:

I - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

II - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

III - Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Lei 8.691/1993 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Das Carreiras


Art. 2º. O Plano de Carreiras de que trata esta lei tem a seguinte composição:

I - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

II - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

III - Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.