Decreto 9.380/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 9.380/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.