Decreto 72.950/1973 - Artigo 20

Art. 20. Aplicam-se as normas constantes dos §§ 1º e 2º, do artigo 10, deste decreto à Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo VIII - Serviços Auxiliares, podendo o ingresso em virtude de concurso público, ocorrer, também, na classe C, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Decreto 72.950/1973 - Artigo 20

Art. 20. Aplicam-se as normas constantes dos §§ 1º e 2º, do artigo 10, deste decreto à Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo VIII - Serviços Auxiliares, podendo o ingresso em virtude de concurso público, ocorrer, também, na classe C, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.