Decreto 72.950/1973 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio


Art. 1º. O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, designado pelo Código MN-1000, abrange Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da saúde, agropecuária, tecnologia, educação, artes, serviços gerais, bem assim de fiscalização da aplicação pertinente a áreas especificas da Administração Pública para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação equivalente, abrangendo, ainda, atividades auxiliares a nível de apoio operacional as primeiras, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho em cada área.

Decreto 72.950/1973 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio


Art. 1º. O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, designado pelo Código MN-1000, abrange Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da saúde, agropecuária, tecnologia, educação, artes, serviços gerais, bem assim de fiscalização da aplicação pertinente a áreas especificas da Administração Pública para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação equivalente, abrangendo, ainda, atividades auxiliares a nível de apoio operacional as primeiras, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho em cada área.