Decreto 72.950/1973 - Artigo 15

Art. 15. Os critérios de desempate no merecimento à época da realização das progressões e as normas do respectivo processamento serão estabelecidos na regulamentação geral.

Decreto 72.950/1973 - Artigo 15

Art. 15. Os critérios de desempate no merecimento à época da realização das progressões e as normas do respectivo processamento serão estabelecidos na regulamentação geral.