Art. 7º. A transposição de cargos, a que se refere o artigo 5º deste Decreto, somente será processada após a aprovação da lotação com base no resultado dos estudos referentes à fixação qualitativa e quantitativa dos cargos necessários às novas unidades organizacionais, decorrentes da implantação da Reforma Administrativa. (Vide Decreto nº 87.788, de 1982)