Decreto 6.554/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2008

Decreto 6.554/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2008