Decreto 6.554/2008 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Previdência Social.

Decreto 6.554/2008 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Previdência Social.