Lei 8.944/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 658, de 13 de outubro de 1994.

Lei 8.944/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 658, de 13 de outubro de 1994.