Lei 5.437/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se aos Tesoureiros-Auxiliares da Prefeitura do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei número 146, de 3 de fevereiro de 1967.

Lei 5.437/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se aos Tesoureiros-Auxiliares da Prefeitura do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei número 146, de 3 de fevereiro de 1967.