Art. 3º. Aplica-se aos Tesoureiros-Auxiliares da Prefeitura do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei número 146, de 3 de fevereiro de 1967.
Art. 3º. Aplica-se aos Tesoureiros-Auxiliares da Prefeitura do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei número 146, de 3 de fevereiro de 1967.