Lei 5.437/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1968

Lei 5.437/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1968