Lei 5.437/1968 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Distrito Federal.

Lei 5.437/1968 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Distrito Federal.