Art. 16. Qualquer atualização ou alteração dos dados do requerente ou do imóvel deverá ser inserida no Sicar pelo proprietário para manutenção da validade da CRA.
Decreto 9.640/2018 - Artigo 16
Art. 16. Qualquer atualização ou alteração dos dados do requerente ou do imóvel deverá ser inserida no Sicar pelo proprietário para manutenção da validade da CRA.