Decreto 9.640/2018 - Artigo 10

Art. 10. Não poderá haver emissão de CRA nas seguintes hipóteses:

I - se houver cancelamento do CAR do imóvel rural no Sicar;

II - enquanto houver sobreposição do CAR do imóvel rural a terras indígenas, projetos de assentamentos da reforma agrária ou outros imóveis rurais;

III - se a vegetação nativa estiver localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à reserva legal do imóvel.

Decreto 9.640/2018 - Artigo 10

Art. 10. Não poderá haver emissão de CRA nas seguintes hipóteses:

I - se houver cancelamento do CAR do imóvel rural no Sicar;

II - enquanto houver sobreposição do CAR do imóvel rural a terras indígenas, projetos de assentamentos da reforma agrária ou outros imóveis rurais;

III - se a vegetação nativa estiver localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à reserva legal do imóvel.