Decreto 9.640/2018 - Artigo 14

Art. 14. O SFB levará o título a registro em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias, contado da data de emissão da CRA.

Parágrafo único. Os custos de registro de que trata o caput serão arcados integralmente pelo requerente.

Decreto 9.640/2018 - Artigo 14

Art. 14. O SFB levará o título a registro em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias, contado da data de emissão da CRA.

Parágrafo único. Os custos de registro de que trata o caput serão arcados integralmente pelo requerente.