Decreto 9.640/2018 - Artigo 20

Art. 20. É vedada a emissão de mais de uma CRA com o mesmo uso relativamente à mesma área vinculada e durante a vigência do título.

Decreto 9.640/2018 - Artigo 20

Art. 20. É vedada a emissão de mais de uma CRA com o mesmo uso relativamente à mesma área vinculada e durante a vigência do título.