Art. 26. Compete ao SFB:
I - emitir, gerenciar e cancelar a CRA;
II - regulamentar, por ato próprio, monitorar e fiscalizar os procedimentos relativos à CRA;
III - desenvolver, manter e gerenciar o módulo CRA do Sicar;
IV - apoiar os órgãos estaduais e distrital competentes pela CRA na utilização do módulo CRA do Sicar; e
V - articular e coordenar as ações com vistas à implementação e ao monitoramento da CRA.
I - emitir, gerenciar e cancelar a CRA;
II - regulamentar, por ato próprio, monitorar e fiscalizar os procedimentos relativos à CRA;
III - desenvolver, manter e gerenciar o módulo CRA do Sicar;
IV - apoiar os órgãos estaduais e distrital competentes pela CRA na utilização do módulo CRA do Sicar; e
V - articular e coordenar as ações com vistas à implementação e ao monitoramento da CRA.