Decreto 9.640/2018 - Artigo 30

Art. 30. Fica o SFB autorizado a disciplinar o cumprimento do disposto neste Decreto, em especial quanto à implementação das disposições previstas no art. 9º.

Decreto 9.640/2018 - Artigo 30

Art. 30. Fica o SFB autorizado a disciplinar o cumprimento do disposto neste Decreto, em especial quanto à implementação das disposições previstas no art. 9º.