Art. 2º. Compete ao Serviço Florestal Brasileiro - SFB, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente, a emissão da CRA, nos termos do art. 45 da Lei nº 12.651, de 2012.
Decreto 9.640/2018 - Artigo 2
Art. 2º. Compete ao Serviço Florestal Brasileiro - SFB, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente, a emissão da CRA, nos termos do art. 45 da Lei nº 12.651, de 2012.