Art. 1º. O imóvel da antiga Embaixada alemã no Rio de Janeiro que foi incorporado ao patrimônio da União, em virtude do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 8 de setembro de 1946 e na Lei nº 1.224, de 4 de novembro de 1950, é restituído à propriedade e posse do Govêrno da República Federal da Alemanha.