Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1952
Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1952