Lei 2.364/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954

Lei 2.364/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954