Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954