Decreto-Lei 6.969/1944 - Artigo 19

Art. 19. Os trabalhadores rurais que percebem salário por tempo de serviço e os empreiteiros de áreas e tarefas certas, remunerados em dinheiro, que não possam ser incluídos nas definições constantes do art. l.º e seus parágrafos do Estatuto da Lavoura Canavieira, terão a sua situação regulada em contratos-tipos aprovados pelo I. A. A., sem prejuízo das disposições das leis trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.

§ 1º - Para os efeitos do disposto nêste artigo, considera-se trabalhador rural aquele que presta os seus serviços na lavoura canavieira em caráter permanente, periódico ou transitório.

§ 2º - Durante e prestação de serviços industriais na usina o trabalhador rural estará subordinado aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e das demais leis de proteçâo ao trabalhador, inclusive das que regulam o salário.

§ 3º - Os trabalhadores em engenhos de açúcar, rapadura ou aguardenta terão sua situacão regulada pelas leis trabalhistas, não se Ihes aplicando disposto nêste artigo.

Decreto-Lei 6.969/1944 - Artigo 19

Art. 19. Os trabalhadores rurais que percebem salário por tempo de serviço e os empreiteiros de áreas e tarefas certas, remunerados em dinheiro, que não possam ser incluídos nas definições constantes do art. l.º e seus parágrafos do Estatuto da Lavoura Canavieira, terão a sua situação regulada em contratos-tipos aprovados pelo I. A. A., sem prejuízo das disposições das leis trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.

§ 1º - Para os efeitos do disposto nêste artigo, considera-se trabalhador rural aquele que presta os seus serviços na lavoura canavieira em caráter permanente, periódico ou transitório.

§ 2º - Durante e prestação de serviços industriais na usina o trabalhador rural estará subordinado aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e das demais leis de proteçâo ao trabalhador, inclusive das que regulam o salário.

§ 3º - Os trabalhadores em engenhos de açúcar, rapadura ou aguardenta terão sua situacão regulada pelas leis trabalhistas, não se Ihes aplicando disposto nêste artigo.