Decreto-Lei 6.969/1944 - Artigo 36

Art. 36. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1944

Decreto-Lei 6.969/1944 - Artigo 36

Art. 36. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1944