Art. 36. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1944
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1944