Art. 21. Se o I. A. A. não concordar, no todo ou em parte, com as cláusulas constantes dos contratos-tipos apresentados, baixará em instruções as normas pelas quais se deverão regular as relações da usina com os seus empregados rurais.
Decreto-Lei 6.969/1944 - Artigo 21
Art. 21. Se o I. A. A. não concordar, no todo ou em parte, com as cláusulas constantes dos contratos-tipos apresentados, baixará em instruções as normas pelas quais se deverão regular as relações da usina com os seus empregados rurais.