Decreto 74.379/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1974

Decreto 74.379/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1974