Art. 1º. O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
Parágrafo único. ...............
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e
..............." (NR)