Decreto 96.028/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 96.028/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.