Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945