Decreto 19.700/1931 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945

Decreto 19.700/1931 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945