DECRETO Nº 19.700, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931.
Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
O CHEFE DO GOVERNO PROVISÓRIO:
Considerando:
Que os ideais revolucionários victoriosos obrigam a uma nova era de reivindicações, afastando dos cargos de responsabilidade os elementos incapazes de uma profícua collaboração para a consolidação da obra iniciada;
Que para tal afastamento se torna necessária a revigoração nas classes armadas do instituto da reforma administrativa, já creada para a Marinha de Guerra pelo decreto nº 4.018 de 9 de janeiro de 1920;
Que não só aos incapazes no ponto de vista moral e profissional deve o Governo privar do exercício das respectivas funcções, mas tambem áquelles que por sua irreductibilidade c...