Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012