Lei 12.692/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012

Lei 12.692/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012