Lei 14.711/2023 - Artigo 18

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Ficam revogados:

I - o Capítulo III do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;

II - o inciso VI do caput do art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

III - o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969;

IV - os seguintes dispositivos do art. 62 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976:

a) inciso II do caput; e

b) §§ 3º e 4º;

V - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:

a) § 6º do art. 27; e

b) incisos I e II do art. 39; e

VI - o § 4º do art. 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.

Lei 14.711/2023 - Artigo 18

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Ficam revogados:

I - o Capítulo III do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;

II - o inciso VI do caput do art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

III - o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969;

IV - os seguintes dispositivos do art. 62 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976:

a) inciso II do caput; e

b) §§ 3º e 4º;

V - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:

a) § 6º do art. 27; e

b) incisos I e II do art. 39; e

VI - o § 4º do art. 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.