Art. 19. Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Flávio Dino de Castro e Costa
Roberto Campos Neto
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.
I - (VETADO);
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Flávio Dino de Castro e Costa
Roberto Campos Neto
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.