Decreto-Lei 570/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Viçosa, a União será representada pelo Ministro da Educação e Cultura.

Decreto-Lei 570/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Viçosa, a União será representada pelo Ministro da Educação e Cultura.