Decreto-Lei 570/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1969

Decreto-Lei 570/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1969